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DIEF e EFD de março devem ser entregues até 24 e 25 de abril

DATA: 16/04/2025

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes ao mês de março de 2025. O envio dos arquivos deve ser feito de forma eletrônica, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

De acordo com a Portaria nº 150/2015, os arquivos da DIEF, referentes ao mês de março de 2025, devem ser entregues até o dia 24 de abril de 2025 (quinta-feira).O prazo vale para todas as inscrições estaduais obrigadas à entrega da declaração.

Já a EFD do mesmo período (março de 2025) tem o prazo final de transmissão até 25 de abril de 2025 (sexta-feira).

Lembrando que a DIEF é uma obrigação acessória exigida por algumas Secretarias Estaduais da Fazenda, como no caso do Estado do Maranhão, conforme previsto na Portaria SEFAZ nº 150/2015. A obrigatoriedade vale para todas as empresas com inscrição estadual ativa, inclusive as do Simples Nacional, salvo quando dispensadas expressamente.

Enquanto isso, a EFD faz parte do projeto SPED e substitui livros fiscais impressos, como o Livro de Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É exigida para contribuintes que apuram esses tributos.

O envio fora do prazo pode gerar multa e outras penalidades fiscais, por isso é importante que os responsáveis fiquem atentos às datas e garantam o envio dentro do prazo legal.

Dicas práticas para os profissionais contábeis

  • Antecipe a validação e transmissão dos arquivos, evitando congestionamentos nos sistemas da Sefaz;
  • Mantenha o validador atualizado e valide os arquivos antes do envio;
  • Verifique se houve mudança de leiaute ou exigência estadual específica;
  • Organize um calendário fiscal com alertas para os principais prazos;
  • Consulte frequentemente os avisos da Sefaz e o site do SPED.

Com informações adaptadas do SEFAZ/MA

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